ICMS-ST em São Paulo: por que a revisão dos produtos é essencial para evitar aumento de carga em 2026

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Para muitas empresas, operar com ICMS-ST em São Paulo sempre significou previsibilidade: o imposto era recolhido antecipadamente e não exigia atenção na saída da mercadoria.

Esse cenário se rompe quando determinados produtos deixam de ser tributados de forma antecipada e passam a ter ICMS próprio incidente na saída. Com a Portaria SRE nº 64/2025, dezenas de mercadorias foram excluídas do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) no Estado de São Paulo, o que passa a exigir apuração regular do imposto a partir de 1º de janeiro de 2026, alterando a lógica de tributação ao longo da cadeia.

Nesse novo contexto, a revisão dos produtos enquadrados no ICMS-ST em São Paulo deixa de ser apenas uma tarefa operacional e passa a ser uma medida essencial para evitar aumento de carga tributária em 2026.

Ao longo deste artigo, você vai entender como essa mudança impacta a apuração do ICMS, por que o estoque é um ponto crítico da transição e quais etapas são fundamentais para estruturar uma análise de impacto segura e individualizada.

O ICMS-ST em São Paulo na prática: o que realmente mudou

Até dezembro de 2025, o funcionamento do ICMS-ST em São Paulo era relativamente estável: o fabricante ou importador retinha o imposto devido por toda a cadeia, e as empresas nas etapas seguintes realizavam suas vendas sem destaque de ICMS, já que o tributo havia sido recolhido antecipadamente.

Com a exclusão de diversos produtos do regime, essa lógica se altera. Mercadorias antes submetidas à substituição tributária passam a sofrer incidência de ICMS em cada etapa da circulação, exigindo apuração regular do imposto na saída.

Para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o ICMS passa a ser destacado e debitado em cada operação de venda. Já no Simples Nacional, o imposto passa a compor o cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou, nos casos de excesso de sublimite, a ser apurado fora da guia única.

ICMS-ST em São Paulo e estoque: o maior risco da transição

O perigo mora na transição. Se uma empresa possui estoque adquirido com ST em dezembro de 2025 e o vende em janeiro de 2026 sem o devido planejamento, ela corre o risco de pagar o imposto novamente na saída, sem aproveitar o crédito do que já foi pago antecipadamente. Sem uma análise técnica e o planejamento adequado, o impacto pode resultar em aumento significativo da carga tributária, especialmente no primeiro mês de apuração.

Nesse sentido, o ponto mais sensível da Portaria SRE 64/2025 é o levantamento de inventário. Mercadorias que entraram no seu estabelecimento com ICMS-ST retido geram direito a crédito no momento em que saem do regime de substituição. Ignorar esse levantamento significa aceitar um aumento direto no custo da mercadoria vendida, reduzindo sua competitividade no mercado.

Para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, mercadorias adquiridas com ICMS-ST podem gerar direito a crédito do imposto, desde que:

  • os produtos sejam corretamente identificados;
  • o estoque seja levantado de forma adequada;
  • os procedimentos legais sejam rigorosamente observados.

Como analisar o impacto da exclusão do ICMS-ST em São Paulo

A legislação paulista não apresenta uma lista simplificada de produtos excluídos do ICMS-ST em São Paulo. As alterações decorrem da revogação de itens e anexos específicos da Portaria CAT nº 68/2019. Por isso, não existe solução padrão. Ainda que se trate do mesmo produto, os impactos tributários podem ser distintos de acordo com o regime de apuração, a composição do estoque e o modelo operacional de cada empresa.

Na EVOUTAX, esse diagnóstico exige, no mínimo, quatro etapas essenciais:

  • Identificar se a empresa possui operações com ICMS-ST (entrada e saída);
  • Confirmar o regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples com ICMS fora do DAS);
  • Mapear os produtos comercializados, com NCM e, quando aplicável, CEST;
  • Verificar se houve alteração no enquadramento desses itens, comparando a Portaria CAT nº 68/2019 com a Portaria SRE nº 64/2025;
  • Avaliar o estoque existente em dezembro de 2025 e os impactos na apuração de janeiro de 2026.

ICMS-ST em São Paulo: antecipação como estratégia tributária

A exclusão de produtos do ICMS-ST em São Paulo é uma faca de dois gumes. Se por um lado traz a complexidade do regime de débito e crédito, além da possibilidade real de aumento da carga tributária, por outro oferece uma oportunidade de recuperação de créditos e melhor gestão.

Empresas que iniciarem a análise agora ganharão previsibilidade e evitarão surpresas negativas no caixa logo no início de 2026. A conformidade tributária é um ativo estratégico, e estar à frente das mudanças normativas é o que diferencia empresas resilientes de empresas vulneráveis.

A sua empresa já sabe quais produtos saíram da ST? A equipe da EVOUTAX está pronta para realizar o diagnóstico completo do seu portfólio e garantir que sua transição seja segura e economicamente vantajosa.

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