Quando se fala em mudanças tributárias, é natural que a atenção se volte imediatamente para a Reforma Tributária. Afinal, a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o novo desenho da tributação sobre o consumo já ocupa espaço nas discussões empresariais, nos planejamentos internos e nas agendas estratégicas de muitas companhias.
No entanto, antes mesmo da consolidação integral desse novo modelo, a Lei Complementar nº 224/2025 já passou a produzir efeitos práticos sobre o sistema tributário vigente ao revisar e reduzir parte dos benefícios fiscais federais atuais.
Esse movimento altera a leitura do cenário de 2026, que deixa de ser apenas um marco de preparação e coloca em pauta a necessidade de tomar decisões mais imediatas sobre custos, incentivos e planejamento tributário.
O que a LC 224/2025 mudou na prática?
A LC 224/2025 instituiu uma sistemática de redução linear de 10% aplicável a diversos incentivos e benefícios tributários federais. A norma também reforça critérios para concessão e manutenção desses benefícios, dentro de uma lógica de revisão estrutural dos gastos tributários.
Na prática, os benefícios alcançados irão operar sob condições menos vantajosas. Dependendo da natureza do tratamento tributário, essa redução pode se refletir, por exemplo, na alíquota, na redução de base de cálculo, na limitação do aproveitamento de créditos e, consequentemente, na eficiência econômica de regimes favorecidos.
“Muitas empresas ainda associam benefícios fiscais apenas à redução da carga tributária, quando, na verdade, eles influenciam decisões comerciais, políticas de preço e até projeções financeiras. Por isso, qualquer alteração nesses mecanismos merece uma análise que vá além do aspecto jurídico ou puramente fiscal e considere suas implicações na dinâmica do negócio como um todo”, afirma Natiene Bello, CEO da EVOUTAX.
Por que a LC 224/2025 exige atenção imediata das empresas?
O ano de 2026 deixa de ser apenas um período de preparação para se tornar um momento de decisões estratégicas. Enquanto a LC 224/2025 já produz efeitos sobre incentivos previstos no sistema atual, a implementação gradual da CBS demanda adequações relacionadas a processos, documentos fiscais, sistemas e critérios de aproveitamento de créditos.
Diante dessas transformações simultâneas, o cenário requer análise aplicada à operação. Não basta acompanhar alterações legais, é necessário identificar seus desdobramentos diretos na estrutura do negócio e ajustar o planejamento tributário de forma estratégica.
Isso porque, ao mesmo tempo em que parte dos incentivos perde intensidade no sistema atual, a Reforma Tributária avança na definição de uma nova lógica de incidência, apuração e aproveitamento de créditos, exigindo adaptação progressiva das organizações.
O que as empresas precisam avaliar agora diante da LC 224/2025
Este momento requer uma análise técnica e aplicada à realidade de cada operação, considerando as consequências da LC 224/2025 e da transição para o novo modelo.
Isso envolve, entre outros pontos:
- identificar quais benefícios ou regimes favorecidos fazem parte da realidade da empresa;
- verificar se a LC 224 alcança essas operações e de que forma;
- avaliar possíveis impactos em custo, precificação, margem e competitividade;
- revisar premissas de planejamento tributário e operacional;
- além de conectar essa análise à preparação para a CBS e para os próximos passos da Reforma Tributária.

Transição tributária e planejamento empresarial: um novo ciclo de preparação
A LC 224/2025 evidencia que a transição tributária no Brasil não se restringe à implementação da CBS ou às mudanças mais visíveis da Reforma Tributária. Esse processo já está em andamento e vem se materializando por meio de ajustes no sistema vigente.
Por isso, os gestores que desejam atravessar esse período com mais segurança precisam ir além da leitura normativa, transformando informação em estratégia, diagnóstico em decisão e mudança legal em preparação prática.
“Empresas que utilizam incentivos relevantes em sua estrutura econômica tendem a se beneficiar de uma avaliação antecipada dos impactos. Quanto maior a dependência desses mecanismos para sustentar competitividade ou rentabilidade, maior a importância de compreender seus impactos antes que eles apareçam nos resultados financeiros”, destaca Natiene Bello.
Se a sua empresa ainda não avaliou os impactos da LC 224/2025 e da Reforma Tributária, bem como seus possíveis reflexos no planejamento tributário, este é o momento de incluir tal análise em pauta. Fale com os especialistas da EVOUTAX para solicitar uma análise direcionada ao seu setor.
Fontes: Lei LC224/2025 e Manual da RFB
